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Se você deseja contribuir para o desenvolvimento dos projetos do Instituto Fazer Acontecer, envie um email para rpa@fazeracontecer.org.br. As formas mais
comuns de parceria são:
Contribuição Financeira
Organizações - como empresas privadas, organismos internacionais ou universidades, entre outras - e pessoas físicas podem patrocinar a execução de projetos
através de contribuições mensais. O patrocínio pode ser de um projeto completo ou por cotas de um projeto compartilhado com outros parceiros.
Cessão de Espaço
Organizações que possuem um espaço disponível, como quadras esportivas e salas, podem tornar-se parceiras permitindo a utilização desse espaço durante
algumas horas semanais para a realização das práticas esportivas e das aulas de formação para a cidadania.
Doação de material
As contribuições podem ser realizadas através da doação de materiais esportivos, como conjuntos de camisas e calções, meiões, bolas e raquetes, entre outros,
ou material didático para as aulas, como papéis, colas, canetas e tintas, entre outros.
Voluntariado
O Instituto Fazer Acontecer trabalha com voluntários em atividades de extensão, como palestras e cursos, complementares às atividades regulares dos projetos.
DIREITOS DO DOADOR
I. Ser informado sobre a missão da organização, sobre como a organização pretende usar os recursos doados e sobre sua capacidade de usar as doações
efetivamente para o objetivo pretendido.
II. Ser informado sobre a identidade daqueles que pertencem ao conselho diretor da organização, e esperar que esse conselho exerça julgamento prudente
nas suas responsabilidades administrativas.
III. Receber agradecimento e reconhecimento apropriados.
IV. Ter acesso a mais recente demonstração financeira da organização.
V. Ter assegurado que as doações serão usadas para os propósitos para os quais foram feitas.
VI. Ter assegurado que a informação sobre a doação será tratada com respeito e confidencialidade.
VII. Esperar que todos os relacionamentos com indivíduos que representem organizações de interesse para o doador serão de natureza profissional.
VIII. Ser informado se aqueles que pedem doações são voluntários, empregados da organização ou solicitantes contratados.
IX. Ter a oportunidade de ter seus nomes retirados das relações de endereços que uma organização possa pretender compartilhar com outras.
X. Sentir-se livre para questionar quando estiver fazendo uma doação e receber respostas prontas, francas e verdadeiras.
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